O Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) rejeitou a patente de invocação de personagens da Nintendo em uma decisão não final, mas impactante. A empresa, conhecida por franquias como Pokémon e Zelda, viu sua solicitação de patente, que permitia invocar personagens para batalha, ser contestada.
USPTO Rejeita Patente de Invocação de Personagens da Nintendo
Em uma ordem obtida pela Games Fray, o USPTO rejeitou todas as 26 reivindicações da patente número 12.403.397, concedida à Nintendo em setembro de 2025. Esta decisão segue uma reavaliação ordenada em novembro de 2025, representando uma mudança significativa em relação à decisão inicial. A rejeição é não final, o que significa que a Nintendo tem dois meses para apelar para o Tribunal Federal.
A decisão reflete um ceticismo maior do USPTO sobre a base da Nintendo para patentear uma mecânica que pode não ser exclusiva de Pokémon. O escritório apontou quatro referências de arte anterior que apresentam a invocação de personagens para batalhar ao lado do jogador como evidência para esta rejeição.
Rejeição da Patente e Implicações Legais
Esta rejeição representa um revés para a Nintendo, que está em uma batalha legal contínua contra jogos como Palworld e outros supostos imitadores. Embora esta patente específica possa não ter sido diretamente parte do caso Palworld, ela se insere no contexto mais amplo da Nintendo tentando combater jogos com mecânicas semelhantes.
A patente foi revogada após uma reexaminação pelo diretor do USPTO, John A. Squires, um evento considerado raro. A revogação ocorreu porque, quando combinada com várias aplicações de patente anteriores, como as da Motokura, Taura (Nintendo), Yabe (Konami) e Shimomoto (Bandai Namco), as reivindicações da Nintendo foram invalidadas.
A Nintendo pode apelar da decisão para o Tribunal Federal dentro de dois meses. Mesmo que apenas uma reivindicação seja reexaminada, a empresa poderia usá-la para processar infratores, possivelmente em casos contra desenvolvedores de cópias de Pokémon, como Palworld.